O contrato de estagiário é uma parceria vantajosa para as duas partes. Enquanto o estudante coloca em prática o que aprendeu na sala de aula, o empregador tem a oportunidade de incluir novos talentos na equipe. Desse modo, desde que tenha mais de 16 anos e seja estudante, qualquer pessoa pode ser contratada como estagiária.
Contratar estagiários pode trazer inúmeros benefícios à empresa. Eles auxiliam nas demandas diárias da corporação, são engajados e têm muita disposição para aprender.
No entanto, é preciso estar atento à Lei do Estágio, que tem regras que devem ser respeitadas. Pensando nisso, trouxemos todas as informações necessárias para te ajudar!
O que é o contrato de estágio?
A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa. Essa declaração tem normas próprias estabelecidas por lei, como a obrigatoriedade das assinaturas do aluno, da empresa e da instituição de ensino.
Assim, o contrato é um acordo legal entre um estudante (estagiário) e uma empresa ou organização (instituição concedente). Além disso, o contrato de estagiário não é administrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser dividido em duas modalidades: o estágio obrigatório (curricular) e o não-obrigatório (extracurricular). A autenticação da contratação segue os regulamentos do Termo de Compromisso de Estágio.
O que diz a lei sobre o estágio?
Conhecer bem a legislação é muito importante para fazer uma boa gestão de contratos, uma vez que a contratação de estudantes tem uma lei exclusiva, a Lei do Estágio, de número 11.788, que entrou em vigor em 2008.
Segundo ela, diferente da CLT, o contrato de estágio não cria vínculo empregatício. No mais, existem outras exigências que precisam ser seguidas. Veja a seguir!
1. Carga horária
É importante saber que a carga horária para estagiário de educação especial é de 20 horas semanais. Por outro lado, para estudantes do ensino médio, técnico ou superior, ela é de 30 horas semanais.
Existe ainda uma opção para os alunos que são dispensados de matérias presenciais para que realizem o estágio. Nesses casos, é permitida a jornada de trabalho de até 40 horas semanais.
2. Duração do contrato
Fique atento à duração máxima do contrato de estágio, que é de dois anos. No entanto, para o estagiário portador de deficiência (PcD), não existe uma data-limite de contratação.
3. Tarefas
Todas as funções delegadas ao estagiário precisam estar de acordo com o que ele está cursando.
4. Benefícios
Se não for um estágio obrigatório, o estudante deverá receber uma bolsa-auxílio – definida pela empresa –, com auxílio-transporte e seguro de vida. O estagiário também tem direito a férias remuneradas, mas a duração pode variar conforme o tempo do estágio. Por exemplo, se o contrato tiver duração de 1 ano, é exigido que o recesso seja de 30 dias.
5. Redução da jornada em dias de prova
Em dias de prova, o estagiário tem direito à redução da jornada de trabalho de no mínimo a metade da jornada diária. Porém, ele deve avisar a empresa antecipadamente.
6. Supervisor
É de responsabilidade da empresa eleger um profissional que supervisione o estudante.
O que acontece se houver quebra de contrato?
A quebra de contrato do estagiário pode ser realizada a qualquer momento pelo estudante ou pela empresa, sem multas, sanções ou ônus. Caso isso aconteça, o estudante deve receber a bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados no último mês.
Como fazer um contrato de estágio?
A maior referência para se formalizar o documento é o já citado Termo de Compromisso de Estágio. Dessa maneira, existem algumas informações que devem constar no contrato. Leia a seguir quais são elas!
- os dados pessoais do estudante e informações sobre a instituição de ensino e a empresa;
- a jornada de trabalho;
- o valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte;
- o setor do estágio e o propósito das atividades;
- o plano de atividades do estudante;
- a duração do contrato;
- as informações referentes ao seguro.
Depois que o contrato de estagiário for redigido, ele deverá ter três vias: uma para o aluno, uma para a empresa e outra para a instituição de ensino. Seguir as normas da legislação é essencial para evitar penalizações legais.
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