Com a crise econômica do país, o mercado formal apresentou uma queda por conta das demissões em massa adotadas pelas empresas e outros setores sofreram ascensão como, por exemplo, o estágio.
Segundo o Censo de Educação Básica do Inep/MEC 2016, atualmente o país conta com 8,1 milhões de matrículas no ensino médio, 1,9 milhão de estudantes na educação profissional e, aproximadamente 8,05 milhões de alunos no ensino superior ávidos por experiências profissionais que alavanquem seu aprendizado em sala de aula.
E, justamente por serem tão jovens e com perfis diferentes dos trabalhadores que estão há mais tempo no mercado, têm conquistado cada vez mais lugares nas instituições.
Amparados pela Lei de Estágio 11.788/2008, os estudantes têm sido uma opção de contrato mais benéfica às instituições que não têm de arcar com impostos e desejam renovar o quadro de funcionários.
E, também um bom meio para que os estudantes tenham seu período de aprendizagem formalizado e incentivado por benefícios defendidos pela legislação.
Empresas: por que ter um estagiário?
Custo de mão de obra
Com o atual cenário de recessão no país em que cerca de 13 milhões de brasileiros estão desempregados, segundo dados do IBGE, é normal que haja uma retração dos setores da economia.
E, normalmente, para estabilizar as contas, as empresas tendem a reduzir o quadro de funcionários, justamente porque, quando encaixados nos moldes da CLT, implicam em custos altos às instituições que têm contribuições trabalhistas e previdenciárias a serem pagas.
Entretanto, uma alternativa para driblar esse cenário econômico e manter um quadro regular de empregados é investir na contratação de estagiários.
Isso porque esse tipo de atitude exige menos gastos por serem jovens estudantes que não possuem vínculo empregatício e, normalmente, têm bolsas-auxílio com um valor determinado pela própria empresa na hora da assinatura de contratos, portanto há menos gastos e impostos a serem pagos.
Além disso, a Lei do Estágio 11.788/2008 indica que o valor do auxílio transporte também é determinado pelo empregador, que pode contribuir com uma parte da quantia ou, em caso de estágios obrigatórios, optar por não custear.
Regulamento do estágio
Para regulamentar a contratação do estagiário, foi criada a Lei 11.788/2008, responsável por organizar, gerir e monitorar os contratos assinados.
Segundo suas premissas, o estágio é um momento educativo em que os estudantes podem se preparar melhor para o mercado de trabalho formal, conforme o que aprendem em sala de aula.
Portanto, para contratar um jovem é necessário que ele esteja matriculado regularmente em uma instituição de educação superior, profissional, especial, técnica ou ensino médio.
Além disso, é exigido que o empregador indique um supervisor que possa monitorar e orientar o estudante nas tarefas realizadas na empresa.
No período de estágio desenvolvido na instituição são exigidos relatórios que avaliam o desempenho do jovem, do supervisor, da empresa, da escola e a visão do próprio estagiário sobre seu empregador.
Normalmente essas avaliações devem ser entregues em um intervalo de seis meses, conforme a Lei, para que seja inspecionado se o estudante está realizando atividades envolvidas ao seu curso e se a instituição está satisfeita com seus trabalhos.
Dessa forma, a aprendizagem do aluno é garantida e o treinamento de um jovem funcionário que se encaixe nos moldes da organização, também.
Renovação da empresa
O tempo máximo de estadia de um estagiário na mesma empresa é de no máximo dois anos, por isso é comum que os estudantes entrem na instituição a fim de mostrar seus conhecimentos e com “gás” a mais para aprender coisas novas.
Por, normalmente, serem mais jovens que os demais funcionários, os estudantes podem acrescentar bastante na criação de novos produtos ou até mesmo motivar o restante da equipe pela troca de experiências entre ensinamentos da sala de aula e a vivência de mercado dos colegas como, por exemplo, novas tecnologias, segmentos do mercado, fornecedores, matéria-prima ou até mesmo outras estratégias que busquem a sustentabilidade e eficiência. Assim, os estagiários podem fazer com que as empresas se tornem melhores, mais produtivas, menos custosas e mais eficientes.
Estudantes: por que fazer um estágio?
Oportunidade de aprendizagem
Com o período de recessão econômica no país, muitas empresas têm procurado cada vez mais estagiários para ingressarem sua carreira profissional na instituição. Porém, justamente por haver uma demanda muito grande nesse setor, conquistar um estágio tem se tornado mais disputado e criterioso.
Por isso é importante aproveitar o momento para se destacar com qualidades e cursos que tenha feito e assim ter a oportunidade de praticar a profissão.
Além disso, o estágio é uma ótima experiência para os universitários, pois, dependendo do desempenho do jovem, a empresa pode optar por contratá-lo e incentivar o estudante a crescer profissionalmente para que atinja cargos mais importantes e, consequentemente, ajude no desenvolvimento da instituição.
Intercâmbio de conhecimento
Sabe a frase que diz que estágio é o momento certo de errar? Então, ela é 100% verdadeira! Esse período é perfeito para que o aprendiz possa se arriscar, tentar novos métodos e, principalmente: ouvir seus superiores.
Quem já está há mais tempo no mercado conhece melhor as dificuldades e tem muito a agregar para o desenvolvimento do estagiário, por isso é importante sempre escutar o que está sendo dito e, se houver dúvidas, sempre perguntar.
Vale lembrar que os jovens podem ajudar muito na empresa, mas também têm bastante a aprender, por isso é importante essa troca de experiências entre as gerações.
Férias remuneradas
Nem só de trabalho se vive um estagiário, por isso a Lei de Estágio defende que o estudante tenha direito ao recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses de estadia em uma mesma instituição ou, o proporcional de férias ao que foi estagiado em menos de um ano.
É importante lembrar apenas que a legislação não contempla o abono do recesso e 13º salário, porém, se houver a rescisão do contrato de estágio antes do término do período, o estagiário tem direito de receber o proporcional a suas férias.
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