Receber aquele sim na entrevista de emprego é maravilhoso, e após isso, todo candidato selecionado, antes de exercer as suas funções numa empresa, precisa passar pelo exame admissional.
Basicamente é um conjunto de exames médicos para conferir se o colaborador está fisicamente e psicologicamente apto para exercer a função para qual foi contratado.
Existem alguns tipos de exames admissionais a serem feitos, que vão variar da função e até do consultório escolhido pela empresa.
Portanto, vamos conhecer um pouco mais sobre esse assunto para você fazer o seu exame admissional com toda tranquilidade. Boa leitura.
Quais são os tipos de exame admissional?
Cada tipo de atividade vai demandar um tipo de exame complementar específico, porém, algumas etapas são padrão em todas as admissões independentemente do setor.
Por isso, vamos conhecer 3 tipos de exames admissionais mais comuns na hora da contratação:
Anamnese médica
Geralmente tudo começa na anamnese médica, onde o profissional passará por uma série de perguntas vindas do médico, com objetivo de entender melhor o histórico do examinado.
Doenças crônicas, uso de remédios constantes, acidentes sofridos no trabalho anterior, histórico familiar e etc… Tudo isso para entender como está a sua saúde física e mental baseado nos acontecimentos prévios.
Também serve para atestar os casos insalubres, por exemplo, se anteriormente o trabalhador exercia uma função onde ficava exposto a agente químicos, isso tem impacto direto na sua saúde e pode pesar na hora de assumir a nova função.
Avaliação física e psicológica
Após os dados serem coletados na anamnese, na sequência é feita a avaliação física e psicológica, por meio de testes práticos que vão ajudar o médico a fazer um diagnóstico completo.
É medida também a pressão arterial e batimentos, e quando a função exige mais do físico, podem ser feitos testes aeróbicos, como corrida em esteira, bem como testes de força para atestar aptidão.
Exames de vista também são comuns nessa etapa, ainda mais para funções que ficarão no computador o dia todo.
Exames complementares
Algumas atividades exigem habilidades específicas, o que demanda exames mais completos, voltados para aquela demanda.
Profissionais de telemarketing podem ser submetidos a audiometrias, por exemplo, motoristas passam por exames de vista mais rígidos para exercer o ofício e por aí vai.
A empresa é proibida por lei de solicitar alguns exames complementares, como toxicológicos, esterilização, HIV e de gravidez.
Atualmente, por conta da pandemia, pode ser solicitado o teste de covid, mas se for uma exigência da empresa, a mesma deve arcar com os custos.
Qual a importância do exame admissional para a empresa?
Primeiro de tudo é que o exame admissional serve para comprovar que o candidato escolhido está apto físico e mentalmente para exercer a função que foi contratado.
É de responsabilidade da empresa contratante arcar inclusive com os custos deste exame.
Mas, além disso, o exame serve para que a empresa tenha pleno conhecimento das capacidades e aptidões do contratado, coisa que nas entrevistas não é possível captar.
Por exemplo, um profissional com um ótimo currículo, repleto de experiências em grandes empresas, pode, hoje em dia, estar mais debilitado e não fornecer o mesmo desempenho de outrora. Alguns tipos de exame podem detectar isso.
Uma outra modalidade são os exames ASO, esses também são obrigatórios para algumas funções e falaremos mais a seguir.
Exames ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) obrigatórios
Esses são os exames que fazem parte da dinâmica de contratação, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão e são feitos pelo médico do trabalho.
O objetivo é que seja gerado um atestado de saúde ocupacional (ASO) onde conste que o contratado foi devidamente examinado e está apto para exercer a determinada função para qual foi recrutado.
Conheça um pouco mais sobre cada um desses exames para entender melhor para que eles servem e como funcionam na prática para contratação, demissão, retorno ou mudança de função.
1. Demissional
Esse é um dos exames mais importantes tanto para o trabalhador quanto para empresa, pois é por meio dele que se constata se houve ou não prejuízo à saúde do funcionário durante a prestação de serviços.
Tem que ser feito sempre antes da data da demissão, pois serve para garantir os direitos do colaborador, para que não haja uma demissão indevida, principalmente em casos onde há estabilidade após um acidente no trabalho.
A empresa também precisa desse exame para se proteger contra eventuais processos trabalhistas, por isso é um exame imprescindível.
2. Retorno ao trabalho
Após um longo afastamento por doença ou acidente, o colaborador precisa fazer esse exame para ser liberado a exercer suas funções.
É muito importante para empresa, pois caso o funcionário retorne sem estar apto e sofre nova lesão ou agrave a condição de saúde dele, a empresa pode ser gravemente penalizada na justiça. O motivo do afastamento é indiferente, salvo férias remuneradas.
3. Periódico
De tempos em tempos, o funcionário deve realizar esse exame para garantir que está tudo bem com sua saúde, e se a função não deteriorou nada na sua condição física e mental.
Os exames periódicos precisam ser feitos no mínimo a cada 2 anos para funcionário da faixa etária de 18 a 45, e anualmente para os acima dessa idade e também para menores aprendizes.
Algumas funções mais insalubres podem precisar de exames anuais também, e vai variar de empresa para empresa.
4. Mudança de função
Semelhante ao periódico, o exame de mudança de função vai atestar se você está apto para assumir o novo cargo, mas também serve para constatar se o trabalho atual teve algum prejuízo a sua saúde.
Estagiário precisa fazer exame admissional?
A Lei de estágios nº 11.788/08 é bem clara quando diz que sim, é de responsabilidade da contratante solicitar o exame admissional do estagiário antes da sua contratação.
Não só esse, mas os periódicos e demissionais também entram na legislação, e é uma forma de proteger os direitos do funcionário e garantir a proteção jurídica da empresa.
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Conclusão
Os exames admissionais fazem parte do processo de contratação de funcionários CLT e estagiários, e sua função é preservar a saúde do trabalhador e seus direitos, bem como para trazer segurança jurídica para a empresa contratante.
Conhecendo os tipos de exame, você pode se preparar para o que virá e assim fazer o admissional tranquilamente.
Por fim, vale ressaltar que o exame admissional é diferente de um teste de aptidão física (TAF) usado em concursos públicos.
No caso, o TAF é para seleção dos melhores candidatos, enquanto o admissional das empresas é apenas para garantir que sua saúde está em dia.
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