por Tiago Mavichian, fundador e Human Resources Director da Companhia de Estágios
Investir em um corpo de funcionários diversificado é fundamental para o bom funcionamento de uma empresa, certo? Por isso, cada vez mais instituições têm procurado por jovens em formação que desejam adquirir experiência e desenvolver sua carreira.
Capazes de oferecer criatividade e entusiasmo, esses estudantes podem trazer inovação para as empresas e coloca-las um passo a frente de seus concorrentes. Afinal, contar com um profissional formado desde cedo na empresa, dá mais segurança à gerência no planejamento a longo prazo, não só da mão de obra operacional, mas também para os cargos de alta confiança.
Mas, falando nisso, você sabe como formalizar um estudante na sua empresa? Hoje em dia existem duas formas: o jovem aprendiz e o estagiário, modalidades que, embora similares, possuem propostas distintas. Então, para ficar por dentre, entenda como cada um pode contribuir para a instituição:
Aprendiz ou estagiário?
Estagiários são estudantes formalmente matriculados em uma universidade (pública ou particular) ou em em escolas profissionalizantes. Nessa modalidade, os jovens podem atuar nas empresas por um período máximo de dois anos, a fim de colocar em prática o que é aprendido na faculdade.
Já o aprendiz, de acordo com a Legislação Trabalhista, são jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em escolas técnico-profissional e contratados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) por serviços sindicais ou empresas brasileiras, excluindo as pequenas e micro (de acordo com a Lei nº 9.841/99).
Méritos para contratação
Para a formalização de um aprendiz, é importante que a instituição leve em consideração sua capacidade profissional e o conhecimento teórico sobre a função a qual exerce. Por isso, leve sempre em consideração o tempo que o jovem leva para aprender novas funções e a qualidade do serviço oferecido, já que esses são possuem vínculos empregatícios com a instituição.
É importante lembrar que os aprendizes não podem participar de atividades temporárias, de cargos de gerência ou que exigem formação superior e comprometem sua segurança como, por exemplo, trabalhos noturnos e em locais perigosos.
Já o estagiário pode ser integrado por meio de um contrato, normalmente selado por empresas recrutadoras, que tem a duração máxima de dois anos segundo a nova Lei do Estágio (nº 11.788/08). O objetivo ao contratar esse perfil é ajudá-lo a colocar em prática tudo que é aprendido na universidade e complementar seu ensino. Justamente por não se tratar de um emprego formal, os horários do estagiário também são diferenciados e devem respeitar o calendário escolar.
Quais são os direitos desses jovens?
Com relação ao salário de cada um, o aprendiz pode receber um salário mínimo ou um valor já estipulado no ato da contratação. Porém, o estagiário pode ser contratado de forma voluntária, dependendo do seu curso ou receber uma bolsa-auxílio já acordada no contrato.
Além disso, aprendizes que ainda não concluíram o ensino fundamental devem trabalhar no máximo até 180 horas mensais e os demais, 220 horas. E, estagiários devem obedecer uma carga horária correspondente a um semestre letivo, ou seja, de até seis horas diárias.
Vínculo empregatício
Como já dito anteriormente, o aprendiz possui um vínculo empregatício assinado em carteira de trabalho e conta com os direitos previstos na CLT, por isso, quando dispensado de suas tarefas, tem direito a receber todos os seus benefícios correspondentes ao período de atuação na empresa.
Já os estagiários têm direito a um seguro contra acidentes e como não há vínculo empregatício, não possuem fundo de garantia. Porém, é importante lembrar que ambos possuem direito a férias e em caso de demissão, devem receber o valor correspondente ao período não usufruído.
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