De 2020 pra cá, o trabalho remoto se tornou uma realidade para um número expressivo de trabalhadores e empresas. Juntamente com a ascensão do formato, surgiu uma nova legislação destinada a regulamentá-lo: a Lei do Home Office.
Embora o teletrabalho já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017, essa modalidade passou a contar com diretrizes mais claras apenas recentemente, com a entrada em vigor da Lei nº 14.442/2022.
Compreender o que a nova lei diz é fundamental para garantir que os empregadores cumpram com suas obrigações legais. Por isso, hoje convidamos você, profissional de RH, a se aprofundar neste assunto junto com a gente. Bora lá! ????
Legislação brasileira e trabalho remoto
Como comentamos acima, o trabalho home office não é exatamente uma novidade: em 2017, a reforma trabalhista introduziu o conceito de teletrabalho na CLT, fornecendo a definição básica dessa modalidade.
O que a reforma fez foi estabelecer que o teletrabalho é “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”.
Além disso, ela regulamentou algumas normas relacionadas ao trabalho remoto, tais como a obrigatoriedade do registro da CTPS e especificações sobre o controle de jornada.
Acontece que, apenas três anos depois, quando a pandemia da Covid-19 foi decretada, a adoção do home office deixou de ser a exceção para se tornar a regra em boa parte das empresas.
Como consequência, a criação de regulamentações mais claras sobre o trabalho remoto tornou-se urgente, inclusive no que diz respeito ao estágio. Foi a partir de então, que a Lei do Home Office começou a ser desenhada.
Como a Lei do Home Office surgiu
O primeiro esforço empregado pelo governo brasileiro para apoiar empresas e colaboradores na migração para o home office, em meio a pandemia, foi a criação de uma Medida Provisória.
Aprovada em março de 2022, a MP 1.108 tratou de questões como a possibilidade de reembolso pelo valor gasto na compra de equipamentos e estrutura necessários para o trabalho remoto e o pagamento de auxílio-alimentação.
Alguns meses depois, a referida MP passou por alguns ajustes e foi transformada na Lei nº 14.442/2022, que é justamente a Lei do Home Office. Além disso, ela passou a constar no art. 75-B da CLT.
Mudanças que a nova legislação trouxe
De modo geral, a Lei do Home Office introduziu diretrizes e regras específicas para o trabalho remoto, a fim de oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade.
Confira, a seguir, os principais pontos abordados por ela:
- Regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação, que continua vigente;
- Obrigatoriedade do registro da modalidade no contrato do colaborador;
- Diferenciação clara entre trabalho remoto e telemarketing;
- Possibilidade de o colaborador prestar serviços remotos por jornada de horas, por produção ou por tarefa;
- Possibilidade de o colaborador alternar entre o trabalho em casa e o trabalho no escritório, sem descaracterizar teletrabalho;
- Prioridade do teletrabalho para colaboradores com deficiência ou com filhos de até 4 anos;
- Definição de limite, para que os trabalhadores não fiquem à disposição do empregador, de prontidão ou sobreaviso, fora do horário regular.
O que a Lei do Home Office diz sobre o estágio
Se você está se perguntando se estagiário também pode atuar em home office, a resposta é sim. Outra novidade que a Lei n° 14.442 trouxe foi justamente regulamentar a adoção da atuação remota para estagiários e jovens aprendizes.
Mas, fique de olho: como o estágio não configura vínculo empregatício e possui regras próprias, é preciso se atentar a alguns detalhes ao abrir vagas home office para esse perfil de profissional.
Na sequência, vamos listar as principais particularidades.
Carga horária
O primeiro ponto a ser observado é com relação à carga horária. Mesmo no formato à distância, a jornada de trabalho do estagiário deve se enquadrar em uma das possibilidades abaixo:
- 4 horas de jornada para alunos de educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 8 horas diárias para cursos que exigem teoria e prática, em que os alunos são dispensados das matérias presenciais exclusivamente para estagiar.
Lembrando, também, que as horas extras são proibidas para estagiários! ????
Supervisão
O estágio é classificado como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Sendo assim, todo estagiário possui o direito de ter um supervisor durante o expediente, mesmo que de maneira remota.
No caso do home office, essa supervisão pode ser feita com o auxílio de ferramentas digitais, como o Skype, Zoom, Google Meet, entre outras.
Atividades
Outra regra que se mantém é a seguinte: todas atividades realizadas pelo estagiário, sejam elas presenciais ou home office, devem estar relacionadas à área de atuação do curso no qual o estudante está matriculado.
Benefícios
Em geral, os estagiários em home office têm os mesmos direitos dos estagiários que estagiam presencialmente, tais como bolsa-auxílio em caso de estagiário não obrigatório e 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses estagiado, devendo ser pagos proporcionalmente.
A principal diferença é que, na modalidade integralmente remota, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.
Considerações finais
Ao abraçar o home office, as empresas podem promover um ambiente mais adaptável e equilibrado, enquanto os colaboradores e estagiários desfrutam de uma maior qualidade de vida e flexibilidade.
Por isso, vale a pena olhar para essa modalidade de trabalho que, somente em 2022, registrou um aumento de 496% e que tem tudo para continuar se fortalecendo nos próximos anos.
Esperamos que as informações apresentadas até aqui ajudem a sua empresa a adotar o home office com mais confiança. Mas, caso vocês precisem de apoio para contratar estagiários para vagas remotas, também estamos à disposição para auxiliar.
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