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Conteúdos para RH

Trabalho remoto: o que a lei diz?

Trabalho remoto: o que a lei diz?

Após o mercado se deparar com a pandemia do Covid-19, em março de 2020, o trabalho remoto tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Um estudo realizado pela FGV, em parceria com o PageGroup e a PwC Brasil, revelou que cerca de 70% dos profissionais brasileiros preferem trabalhar no regime híbrido ou 100% em home office. 

Um dos principais fatores para essa preferência, por exemplo, é o anseio por mais flexibilidade no ambiente de trabalho. Os respondentes afirmam que o escritório do futuro deve se tornar mais informal e as regras devem ser mais flexíveis. 

Diante dessa realidade, foi aprovada em outubro de 2022 a Lei Nº 14.442/22, a qual regulamenta o trabalho remoto e ajusta a legislação para que os direitos e deveres de ambos os lados sejam respeitados e garantidos. 

Para entender um pouco mais, conversamos com o Dr. Júlio Caetano, advogado da Companhia de Estágios. Vem com a gente! 

Entenda o cenário

O trabalho remoto vem ganhando muito destaque devido alguns benefícios que oferece para os colaboradores, como economia de tempo de deslocamento até o escritório e a possibilidade realizar atividades em um ambiente mais confortável, maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, maior autonomia e maior satisfação no trabalho.

Para as empresas, a modalidade também oferece economia de custos de aluguel, estrutura de escritório e muito mais.

Entretanto, também apresenta seus desafios, como a falta de interação entre as equipes e a dificuldade em medir o desempenho dos trabalhadores. Segundo a Infomoney, em 2020 as reclamações de condições de trabalho dos profissionais que estavam em home office aumentaram em 270%. 

A falta de regras específicas para regular questões relacionadas ao teletrabalho, home office e trabalho híbrido gerou muitos problemas, como excesso de trabalho e aumento da jornada. 

Conheça as novas regras

Diante dos desafios descritos acima, a Lei do Trabalho Remoto foi criada para proporcionar às empresas e aos trabalhadores mais segurança jurídica quanto ao trabalho remoto. Confira as principais regras dessa modalidade: 

  • Para que o colaborador possa trabalhar nesse regime é preciso adicionar uma cláusula de teletrabalho no contrato; 
  • Mesmo quando o funcionário frequenta o escritório de forma habitual, o trabalho remoto não é descaracterizado; 
  • O regime não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; 
  • Há a possibilidade de prestar serviços por jornada de horas, por produção ou por tarefa; 
  • Tanto para trabalhadores brasileiros que atuam no exterior quanto dentro do país para alguma empresa estrangeira, o que vale são as regras da lei brasileira; 
  • As empresas deverão priorizar o trabalho remoto para os colaboradores com deficiência ou com filhos de até 4 anos; 
  • O pagamento de auxílio alimentação e o envio de equipamentos de trabalho continuam vigentes para a modalidade online. 

Trabalho remoto para estagiários e jovens aprendizes

Em 2008 foi criada a Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, ela determina os direitos e deveres dos estagiários, das instituições de ensino e da empresa contratante. O mesmo, portanto, acontece com os jovens aprendizes através da Lei 10.097/2000. 

Antes da promulgação da lei do Trabalho Remoto, o teletrabalho para estagiários e jovens aprendizes não era autorizado pelas leis vigentes de cada contratação. Entretanto, com a nova lei, essa autorização passou a constar no art. 75-B da CLT o § 6º:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.  

[…]

6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. 

O regime de teletrabalho, para ter validade, deve constar no contrato de estágio ou jovens aprendizes com consentimento entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

É importante ressaltar que assim como na modalidade presencial, é preciso desenvolver um plano de treinamento e desenvolvimento do talento. É por meio de um bom acompanhamento que esse estudante conseguirá entender melhor a dinâmica da empresa, como ele deve se portar e, o mais importante: como é a realidade de sua profissão, independente de estar no modelo remoto.

O que esperar dos próximos anos?

O mercado de trabalho está em constante mudanças e, por isso, é importante estar atento a qualquer alteração nas leis trabalhistas. O teletrabalho, por exemplo, é um grande exemplo desse comportamento. 

Um relatório da consultoria Gartner prevê aumento da porcentagem de trabalhadores remotos até 2025. O estudo aponta que 35% de profissionais devem atuar nessa modalidade, no Brasil esse número é de 30%. 

Diante disso, a Lei Nº 14.442/22 já garante uma segurança jurídica para ambas as partes nesse modelo de contratação, estabelecendo regras para trazer facilidades e comodidades ao se trabalhar em casa, de maneira 100% online ou híbrida.

Com os desafios que enfrentamos, principalmente no pós pandemia, é preciso que tanto as empresas quanto as leis possam se adaptar a essas novas formas de trabalho. O modelo híbrido, como falado no texto, apresenta grande potencial já que, ao mesmo tempo em que traz flexibilidade para as pessoas no âmbito pessoal, também oferece interação entre as equipes.

Por fim, é importante entender que o mercado de trabalho está em constante mudança. A Lei do Trabalho Remoto, por exemplo, apresenta o início da regulamentação do teletrabalho. Dessa forma, é essencial que o RH esteja alinhado e buscando colher feedbacks de seus colaboradores para se tornar um agente de transformação dentro das empresas.