Está prestes a começar um estágio e bateu a dúvida se estagiário tem carteira assinada? Chegou a hora de descobrir!
Neste post, vamos responder não somente a essa pergunta, mas também esclarecer outras questões importantes que podem surgir ao longo dessa jornada de aprendizado.
Quer entender melhor seus direitos? Então, bora lá. 😀
O que é o estágio?
Antes de te contar se estagiário tem carteira assinada, não podemos deixar de contextualizar como os programas de estágio funcionam.
A primeira coisa que você precisa saber é que o estágio é um modelo de contrato diferente dos que são regidos pela CLT.
Ele não é considerado um trabalho formal, mas sim uma atividade educativa supervisionada dentro de um ambiente profissional, regulamentada pela Lei n° 11.788/2008.
Seu principal objetivo é proporcionar aos estudantes uma experiência prática que complemente a formação acadêmica, ajudando a desenvolver habilidades essenciais para o mercado de trabalho.
Estagiário tem carteira assinada?
Como muita gente sabe, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais documentos dos profissionais brasileiros.
É nela que fica registrada a relação formal de emprego entre o colaborador e a empresa, garantindo os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, e muito mais.
Mas, a pergunta que nos trouxe aqui é: estagiário tem carteira assinada?
Bom, indo direto ao ponto, a resposta é não.
Como o estágio é uma atividade de aprendizado e desenvolvimento, e não um vínculo empregatício nos moldes tradicionais, ele não é registrado na carteira de trabalho.
Mas, calma, isso não significa que os estagiários não têm direitos. Muito pelo contrário! Como veremos mais pra frente, há vários benefícios garantidos.
Como o estágio é formalizado?
Mesmo que o estágio não seja registrado na carteira de trabalho, ele precisa ser formalizado de outra forma.
Basicamente, essa formalização se dá por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que deve ser assinado pelo estagiário, pela empresa concedente e pela instituição de ensino.
Nele, devem constar as condições gerais do programa, como a carga horária, atividades a serem realizadas, bolsa-auxílio (se for o caso) e os direitos do estagiário.
Quais são os direitos do estagiário?
Agora que você já sabe se estagiário tem carteira assinada, chegou a hora de entender quais são, de fato, os direitos do estagiário.
Segundo a Lei n° 11.788/2008, mais conhecida como Lei do Estágio, são eles:
Jornada de trabalho reduzida
Para garantir que os estagiários não fiquem sobrecarregados e possam se dedicar aos estudos, a carga horária do estágio é menor do que a de um profissional com carteira assinada.
Em resumo, a permanência do estagiário na empresa concedente não pode ultrapassar:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 8 horas diárias e 40 horas semanais, quando for relativo a cursos que alternam teoria e prática.
Outro detalhe importante é que o estagiário não pode fazer hora extra.
Bolsa-auxílio
Em muitos casos, os estagiários recebem uma bolsa-auxílio durante o programa, que funciona como uma ajuda financeira mensal.
Mas é importante saber que esse benefício é garantido apenas para estágios extracurriculares. Já nos estágios obrigatórios, a empresa tem a opção de decidir se vai oferecer a bolsa ou não.
Então, sempre vale a pena ficar atento a essas diferenças!
Recesso
Após 12 meses de estágio, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias – que, inclusive, deve ser remunerado se ele receber bolsa-auxílio.
Caso o período seja inferior a um ano, o recesso também deve ser concedido de modo proporcional ao tempo de estágio.
E ah! Segundo a Lei n° 11.788, esses dias de descanso deve ser tirados, preferencialmente, durante as férias escolares.
Auxílio-transporte
Assim como no caso da remuneração, o auxílio-transporte é obrigatório em caso de estágios extracurriculares. Já para estágios obrigatórios, o pagamento é facultativo.
Vale ter em mente, no entanto, que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatício.
Seguro contra acidentes pessoais
Quando as empresas contratam estagiários, elas devem obrigatoriamente oferecer um seguro contra acidentes pessoais.
A apólice deve estar de acordo com os valores de mercado e ser mencionada no Termo de Compromisso de Estágio, para que todos estejam cientes das coberturas e benefícios.
Supervisão
Para completar a lista, os estagiários também têm o direito de serem acompanhados por um supervisor durante o estágio.
Esse profissional deve ter formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, sendo responsável por orientá-lo e apoiá-lo nas atividades diárias.
Ter essa supervisão é fundamental para que o estagiário se sinta amparado e possa tirar suas dúvidas, tornando a experiência de estágio ainda mais proveitosa!
Considerações finais
O estágio é uma etapa fundamental na formação profissional, pois proporciona a oportunidade de aplicar o conhecimento adquirido na prática e desenvolver habilidades que serão valiosas no mercado de trabalho.
Embora, como vimos, a carteira de trabalho do estagiário não seja assinada, isso não significa que ele não tenha direitos importantes.
Esses talentos têm acesso a benefícios incríveis, como bolsa-auxílio, recesso proporcional, seguro contra acidentes pessoais e supervisão, que são essenciais para garantir uma experiência de aprendizado enriquecedora.Se você gostou deste conteúdo e quer continuar se informando sobre os seus direitos, aproveite para conferir outros posts do nosso Guia Profissional!