Muitas vezes os jovens que buscam colocação profissional podem ficar em dúvida a respeito de qual vaga procurar: um estágio ou um emprego formal. Para iniciantes, esses termos podem parecer a mesma coisa e até mesmo confundir na hora de se candidatar.
Esclarecer alguns pode ajudar neste momento de decisão importante. O estágio não é uma relação empregatícia e sua legislação é muito diferente da compreendida em um emprego efetivo.
O contrato de estágio tem por objetivo formar profissionalmente o estudante e só é válido com um termo assassinado entre o estagiário, a empresa contratante e a instituição de ensino.
As diferenças se encontram nos benefícios, férias, horas trabalhadas, entre outras, e são muito importantes para garantir ao estagiário condições de terminar seus estudos e ter uma boa formação. Cada contrato de estágio é diferente, mas há algumas coisas de lei:
- O estagiário não possui determinados direitos trabalhistas comuns aos empregados via CLT (Consolidações das Leis de Trabalho) com FGTS, férias, 13º salário, indenização de 40% do FGTS no caso de dispensa sem justa causa, aviso prévio e contribuição para o INSS. Não possui salário, mas sim bolsa auxílio e outros benefícios facultativos.
- O estagiário tem a jornada de trabalho limitada, dependendo do nível de escolaridade: 4 horas diárias e 20 semanais em caso de estudantes de educação especial e final do fundamental; e 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes de ensino médio ou superior. Independente do caso, não podem ser realizadas horas extras.
O estágio é uma ótima forma de iniciar uma carreira no mercado de trabalho, suas leis garantem os direitos do estudante e o objetivo é aprendizado, tanto que não se pode exigir experiência prévia desse colaborador. Contudo, há uma série de deveres a serem observados também pelo estagiário a fim de que a relação com a empresa siga para uma efetivação:
- Comunicar possíveis desacordos com o termo de compromisso: neste momento a transparência é a chave para uma relação de confiança. De nada adianta assinar um contrato que você não conseguirá cumprir.
- Cumprir obrigações do estágio e regulamentações da empresa: isto vale, obviamente, para empregos efetivos também, mas é muito importante que o estagiário saiba que, mesmo sem possuir vínculo empregatício, precisa observar normas e deveres no ambiente de trabalho.
- Observar o cumprimento das atividades do seu curso: dentre os diversos contratos, existem até mesmo os que exigem boas notas. A lei do estágio está do seu lado para que você consiga completar seu curso e sua ocupação complemente seu aprendizado. Porém, é necessário que você faça a sua parte.
- Agir de forma ética e zelar pelos bens e patrimônios da organização: outra recomendação a ser seguida não só no estágio, mas em qualquer lugar que você esteja. Porém, no estágio um bom comportamento na empresa e conservação da mesma podem evitar uma dispensa e ajudar na efetivação.
- Justificar faltas ou avisar com antecedência: mesmo não sendo um emprego efetivo, é preciso considerar que isso também será observado pelos supervisores. Faltas injustificadas não serão vistas com bons olhos.
- Portar-se e vestir-se adequadamente: é preciso observar o local, adotar a linguagem e o “dress code”. Lembre-se que o estágio é um lugar para aprender também a como se colocar no ambiente de trabalho.
Com essas informações você poderá observar em seu estágio se seus direitos estão sendo contemplados e, também, não faltar com seus deveres, a fim de conquistar a efetivação. Para mais referências sobre estágio e carreira cadastre-se na Companhia de Estágios e fique atento às nossas redes sociais.