Ao ingressar em um programa de estágio, é natural que você queira saber se estagiário tem direito a décimo terceiro. Afinal de contas, esse é um dos benefícios trabalhistas mais amados pelos brasileiros.
De modo geral, a Lei do Estágio traz uma série de garantias aos estudantes que abraçam essa oportunidade de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional. Mas será que a gratificação natalina também está entre elas?
Para saber se estagiário tem direito a décimo terceiro ou não e conhecer mais sobre os que esses talentos em início de carreira podem receber, é só vir com a gente!
O que é o décimo terceiro salário?
Antes de qualquer coisa, vamos contextualizar o que é o décimo terceiro salário, caso você ainda não tenha muitas informações sobre ele.
Basicamente, o famoso 13° salário consiste no pagamento de um salário extra que as empresas concedem aos seus colaboradores no final do ano, com o objetivo de proporcionar um reforço financeiro às vésperas do Natal.
Este benefício trabalhista é previsto pela Lei n° 4.090, de 1962, popularmente conhecida como Lei do Décimo Terceiro. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
Estagiário tem direito a décimo terceiro?
Agora que você já sabe o que é o décimo terceiro salário, bora entender se ele também é um direito dos estagiários?
Indo direito ao ponto: infelizmente, a resposta é não.
O 13° é assegurado somente aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Como o estágio não é uma relação de emprego comum, mas sim um ato educativo escolar supervisionado, os estagiários não fazem parte desta lista.
Mas isso não é motivo para desanimar, ok? A legislação brasileira garante outros benefícios muito legais para quem participa dessa modalidade de aprendizado, voltada para o desenvolvimento profissional e educacional.
Vamos falar exatamente sobre isso a partir de agora!
Principais direitos do estagiário
Após termos esclarecido se estagiário tem direito a décimo terceiro, vamos agora destacar o que a Lei do Estágio realmente assegura nesses casos – e, já dando um spoiler, são pontos que tornam essa experiência ainda mais positiva.
Dito isso, dê só uma conferida na lista dos direitos principais:
Jornada de trabalho reduzida
Para que o estagiário consiga conciliar os estudos com a prática profissional, a carga horária dos programas de estágio deve ser reduzida de acordo com as seguintes regras:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial ou que estejam nos anos finais do ensino fundamental;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio ou ensino médio regular.
O cumprimento de 8 horas diárias ou 40 horas semanais só é permitido para estudantes de cursos que alternam teoria e prática, desde que previsto no projeto pedagógico.
Bolsa-auxílio
Quando o estágio não é obrigatório, a lei estabelece que as empresas devem pagar uma bolsa-auxílio aos estagiários. Já quando o estágio é obrigatório, a organização pode decidir oferecer essa remuneração ou não.
Mas, veja só que legal: muitas empresas optam por pagar a bolsa-auxílio mesmo nesses casos, como uma maneira de atrair talentos para seus programas!
Recesso de 30 dias
A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a tirar 30 dias de descanso. Além disso, quando o estágio é remunerado, esse período de recesso também deve ser.
Auxílio transporte
A regra do auxílio transporte segue a mesma linha de raciocínio da bolsa-auxílio: ele é obrigatório em caso de estágios extracurriculares e facultativo quando o estágio é obrigatório.
Seguro contra acidentes
A Lei do Estágio determina que as empresas devam obrigatoriamente contratar um seguro contra acidentes em favor do estagiário.
O seguro em questão deve cobrir acidentes, morte e invalidez permanente que ocorram durante o período de vigência do contrato.
Orientação profissional
Receber orientação profissional é outro direito essencial do estagiário, e tem como objetivo principal facilitar o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos práticos no ambiente de trabalho.
Mais precisamente, a legislação prevê que a empresa deve indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante.
É importante ressaltar que todos os direitos apresentados acima devem estar devidamente especificados no termo de compromisso do estágio, documento celebrado entre o estudante, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino.
Como saber os meus direitos como estagiário?
Viu só como entender se estagiário tem direito a décimo terceiro é apenas uma pequena parte da história?
Existem muitas outras regras que regem os programas de estágio, e conhecê-las é fundamental para que você consiga desfrutar melhor dessa experiência.
Esperamos que a lista acima tenha esclarecido um pouco mais sobre o tema para você. No entanto, ressaltamos que a melhor maneira de entender seus direitos é ler cuidadosamente os termos do contrato de estágio e a legislação anteriormente mencionada.
Lembre-se de que todos os direitos previstos na Lei do Estágio têm como objetivo não apenas proteger o estagiário, mas também proporcionar uma experiência enriquecedora, que contribua verdadeiramente para sua formação acadêmica e profissional. Se você deseja continuar aprendendo sobre esse assunto, não deixe de acessar nosso Guia Profissional. Lá é possível encontrar conteúdos incríveis, especialmente preparados pelo time da Companhia de Estágios.