Solução completa para o seu Programa Jovem Aprendiz
Cumpra sua cota de jovens aprendizes
A Companhia de Estágios, através de seu Instituto, oferece uma solução completa para quem quer contratar Jovem Aprendiz seguindo todos os critérios da Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2.000).
Cuidamos das burocracias para você ter tempo para focar nas estratégias.
Recrutamento e seleção de aprendizes em todo país
Gestão completa da folha de pagamento dos aprendizes
Acompanhamento e relatórios para o RH
Acesso a plataforma exclusiva para consulta das informações dos aprendizes
Vantagens de contratar Jovem Aprendiz com a gente
- Desenvolvemos um programa de capacitação especial para a área administrativa e varejo, presencial ou EAD
- Atuação nacional em 25 estados, distrito federal e em mais de 250 cidades
- Sua empresa conta com duas datas de entrada por mês para os cursos presenciais e EAD
- Tudo é feito em conformidade com a Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000)
Cobertura nacional: Atuamos em 25 estados e no distrito federal
Programas na área administrativa e varejo com jornada de 6h/dia
Descrição | 16 meses | 23 meses |
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Carga horária teórica | 400h | 552h |
Carga horária prática | 1.600h | 2.208h |
Carga horária total | 2.000h | 2.760h |
Aulas intensivas via plataforma de estudos | Primeiros 7 dias | Primeiros 10 dias |
Frequência de encontros durante o resto do programa/contrato | 1 vez na semana | 1 vez na semana |
Frequência de encontros semanais via plataforma de estudos | Últimos 7 encontros | Últimos 7 encontros |
Dias dedicados a atividades práticas | Últimos 11 dias do programa | Últimos 22 dias do programa |
Nossos jovens aprendizes têm experiências enriquecedoras
Perguntas frequentes
Quer saber mais sobre jovens aprendizes?
O que é um programa de jovem aprendiz?
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo brasileiro que tem como objetivo a inclusão de jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho por meio de uma formação técnico-profissionalizante, combinando teoria com prática.
Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, essa iniciativa busca combater trabalho infantil, evasão escolar, desemprego e até mesmo à criminalidade, dando oportunidade aos jovens em condição de vulnerabilidade social e os estimulando a desenvolver autonomia e cidadania.
O jovem aprendiz pode ser contratado por uma organização por um período máximo de dois anos, desde que em atividades compatíveis com o curso de capacitação profissional, que deve ser gratuito e oferecido por escolas técnicas e agrotécnicas, instituições do Sistema S ou entidades sem fins lucrativos com registro no CMDCA (conselho dos direitos da criança e do adolescente do município) onde a entidade atuar.
Qual a diferença entre jovem aprendiz e estágio?
O jovem aprendiz é um tipo de contratação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, é um trabalho de carteira assinada.
Já o estágio é uma atividade destinada a estudantes do ensino médio, superior, técnico ou profissionalizante, que não exige limite de idade e não se encaixa nas regras da CLT, pois tem uma Lei específica que regula essa categoria (Lei 11788/08).
Enquanto o Programa Jovem Aprendiz tem como objetivo integrar profissionais de primeira viagem ao mercado de trabalho, o Programa de Estágio é um complemento à formação do estudante, o objetivo é que ele possa colocar em prática os aprendizados da área de estudo. Por isso, o estágio pode ser remunerado ou não, a depender do modelo de contrato (obrigatório e não obrigatório), e não configura vínculo empregatício.
Como saber se tenho cota para cumprir na minha empresa?
A cota de aprendizagem é feita a partir de uma base de cálculo que determina os percentuais mínimo (5%) e máximo (15%) de aprendizes a serem contratados por uma empresa (definições do Artigo 429 da CLT).
O Decreto nº 9.579/2018, determina que a base de cálculo exclui funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança, empregados sob o regime de trabalho temporário, aprendizes já contratados e os trabalhadores afastados que recebem benefícios do INSS.
Após a definição da base de cálculo da cota de aprendizes, os percentuais mínimo e máximo estabelecidos pela CLT são aplicados sobre ela, resultando no número de aprendizes que devem ser contratados.
Portanto, para calcular a cota de aprendizes, basta multiplicar o número total de funcionários (com exceção das funções e cargos excluídos) pela porcentagem máxima de aprendizes permitida (15%).
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